(DOE de 27/09/2012)
Introduz as Alterações 3.097 a 3.102 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e
considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 3.097 – O inciso XVII do art. 35-B do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35-B. ………………………………………………………..
…………………………………………………………………………
XVII – 0% (zero por cento) na entrada de carne e produtos comestíveis, resultantes do abate de aves, frescos, resfriados, congelados, salgados, secos, temperados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos, oriundos do Estado de São Paulo.
……………………………………………………………………….”
ALTERAÇÃO 3.098 – O inciso I do art. 61 do Regulamento fica acrescido da alínea “d”, com a seguinte redação:
“Art. 61. ……………………………………………………………
I – …………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………
d) seja dispensado o recolhimento do ICMS na forma prevista na alínea “c” do inciso II do § 1º do art. 60, nas operações destinadas a estabelecimento que proceder à industrialização da carne bovina por meio da transformação em produtos derivados, desde que esteja enquadrado numa das seguintes atividades previstas no CNAE: 1011201 – Frigorífico Abate de Bovinos; 1011205 – Matadouro abate de reses sob contrato, exceto abate de suínos; 1013901 – Fabricação de produtos da carne; 1013902 – Preparação de subprodutos do abate.
……………………………………………………………………….”
ALTERAÇÃO 3.099 – O art. 1º do Anexo 2 fica acrescido do inciso XXV, com a seguinte redação:
“Art. 1º ……………………………………………………………..
…………………………………………………………………………
XXV – a saída de grama natural, inclusive em leiva (Lei nº 15.856/2012).
……………………………………………………………………….”
ALTERAÇÃO 3.100 – O inciso I do art. 2º do Anexo 2 fica acrescido da alínea “t”, com a seguinte redação:
“Art. 2º ……………………………………………………………..
I – …………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………
t) pinhão (Lei nº 15.465/2011);
……………………………………………………………………….”
ALTERAÇÃO 3.101 – O art. 4º do Anexo 3 fica acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:
“Art. 4º ……………………………………………………………..
…………………………………………………………………………
VI – suínos vivos.
………………………………………………………………………..”
ALTERAÇÃO 3.102 – Fica revogado o § 15 do art. 60 do Regulamento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto à Alteração 3.102, que produz efeitos a contar de 1º dezembro de 2012.
Florianópolis, 26 de setembro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação
Nelson Antônio Serpa