O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estaduale tendo em vista o contido no protocolado sob n° 15.699.904-0,
DECRETA:
Art. 1.° Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:
Alteração 234° Fica prorrogado para 30 de abril de 2020 o benefício de que trata o item 39-A do Anexo VII.
Art. 2.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do de 1° de maio de 2019.
Curitiba, em 16 de abril de 2019, 198° da Independência e 131° da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR GUTO SILVA
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda