DOE de 10/03/2014
Dispõe sobre alteração no Anexo XXIV, do Decreto 2269, 24 de julho de 1998 –RICMS, dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n°2014/09764-SEFAZ, e
Considerando o que dispõe os art. 145 e 145-A da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando os arts. 257 e 257-A, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998;
Considerando, ainda, a celebração pelo Estado do Amapá do Protocolo ICMS 192 ̸ 09, alterado pelo Protocolo ICMS 150, de 06 de dezembro de 2013; publicado no Diário Oficial da União, de 11 de dezembro de 2013.
DECRETA:
Art. 1° O item 15 do art. 9°, do Anexo XXIV, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998, passa vigorar com a seguinte redação:
ITEM |
NCM ̸SH |
DESCRIÇÃO |
% MVA INTERNA |
ALIQ. INTERNA |
% |
% |
% |
15 |
8424.30.90 |
Lavadora de alta pressão e suas partes |
46,45 |
17% |
64,09% |
55,27% |
69,39% |
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá, 10 de Março de 2014
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador