O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; na Lei federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e na Lei Complementar federal n° 101, de 04 de maio de 2000,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o inciso VI do art. 1° do Decreto n° 896, de 13 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° (…)
(…)
VI – a concessão de adicionais de serviços extraordinários, inclusive os pagamentos de quaisquer vantagens (cód. SRH – 1467, 1468, 1479 e outros), exceto:
a) aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde e na Diretoria da Folha de Pagamento da Secretaria Municipal de Administração;
b) aos servidores da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia e da Secretaria Municipal de Infraestrutura, nos limites de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) e R$100.000,00 (cem mil reais, respectivamente.” (NR)
Art. 2° Ficam revogados o seguintes dispositivos do Decreto n° 896/2020:
I – os incisos II e III, do art. 1°;
II – e os §§ 2° e 4° do art. 1°.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1° de julho de 2020.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 2020.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia