A GOVERNADORA DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SCC 6532/2021,
DECRETA:
Art. 1° O art. 8° do Decreto n° 562, de 17 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8° Fica suspenso, em todo o território catarinense, sob regime de quarentena, nos termos do inciso II do art. 2° da Lei federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, até 12 de abril de 2021, o acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas.
…………………………..” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 1° de abril de 2021.
DANIELA CRISTINA REINEHR
GERSON LUIZ SCHWERDT
LUIZ DAGOBERTO CORRÊA BRIÃO
LUIZ ANTÔNIO DACOL
PAULO ELI
CARMEN EMÍLIA BONFÁ ZANOTTO