A GOVERNADORA DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SES 47652/2021,
DECRETA:
Art. 1° O art. 1° do Decreto n° 1.218, de 19 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Ficam estabelecidas, em todo o território catarinense, de 20 de março de 2021 até 6h00 de 12 de abril de 2021, as seguintes medidas de enfrentamento da COVID-19:
…………………………..
VI – fornecimento de bebidas alcoólicas com consumo no próprio estabelecimento entre 22h00 e 6h00, proibição em todos os níveis de risco;
…………………………..” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 5 de abril de 2021.
Florianópolis, 4 de abril de 2021.
DANIELA CRISTINA REINEHR
GERSON LUIZ SCHWERDT
LUIZ DAGOBERTO CORRÊA BRIÃO
LUIZ ANTÔNIO DACOL
PAULO ELI
CARMEN EMÍLIA BONFÁ ZANOTTO