(DOE de 23/11/2012)
Estabelece ponto facultativo nos órgãos e nas entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Em complemento ao disposto no art. 1° do Decreto n° 769, de 11 de janeiro de 2012, serão considerados ponto facultativo os dias 24, 26, 27, 28 e 31 de dezembro de 2012, nos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, ressalvados os serviços e as atividades consideradas de natureza especial, especialmente nas áreas da Saúde e Segurança públicas.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de novembro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
DERLY MASSAUD DE ANUNCIAÇÃO
MILTON MATINI