DOM de 30/12/2016
(Estabelece a Unidade Fiscal do Município de Rio Branco – UFMRB para o Exercício de 2017).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o disposto no § 3°, do art. 375 da Lei Municipal 1.508, de 08 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1° A Unidade Fiscal do Município de Rio Branco – UFMRB, a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2017, será de R$ 120,78 (cento e vinte reais e setenta e oito centavos).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir de 01.01.2017.
Rio Branco-Acre, 27 de dezembro de 2016, 128° da República, 114° do Tratado de Petrópolis, 55° do Estado do Acre e 133° do Município de Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco