DOE de 12/09/2017
Regulamenta a Lei n° 16.698, de 2015, que dispõe sobre o descarte, ambientalmente adequado, de filmes de radiologia usados no Estado de Santa Catarina e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei n° 16.698, de 9 de setembro de 2015, e o que consta nos autos do processo n° SCC 2290/2017,
DECRETA:
Art. 1° As instituições públicas e privadas responsáveis pela realização de exames de radiologia e os profissionais de radiologia, de medicina e de odontologia deverão orientar pacientes e clientes sobre os riscos de dano ao meio ambiente decorrentes do descarte inadequado de filmes radiográficos usados.
Art. 2° A orientação de que trata o art. 1° deverá, obrigatoriamente, seguir o padrão e conter as informações conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 3° As instituições públicas e privadas de que trata este Decreto dispor em suas instalações de recipientes coletores de filmes radiográficos usados, a fim de lhes dar destinação ambiental adequada.
Art. 4° A Secretaria de Estado da Saúde (SES) estimulará a utilização de procedimentos menos invasivos na realização de exames de imagem para diagnóstico e o uso de radiografias digitalizas, quando couber.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de setembro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
NELSON ANTÔNIO SERPA
VICENTE AUGUSTO CAROPRESO
ANEXO ÚNICO
ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE QUADRO DE AVISO E ENVELOPES
INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS | FORMATAÇÃO | |
QUADRO DE AVISO |
“O descarte inadequado de filmes de radiografia usados ocasiona riscos à saúde e ao meio ambiente.”; |
Legível com letra de altura mínima de 1,5 cm, para exposição na sala de espera ou recepção do local onde são realizados os exames. |
ENVELOPES EM QUE OS FILMES SERÃO DISPONIBILIZADOS |
“O descarte inadequado de filmes de radiografia usados ocasiona riscos à saúde e ao meio ambiente.”; |
Em tamanho legível, proporcional ao envelope |