(DOE de 14/12/2012)
Altera dispositivos do Decreto n° 105, de 14 de março de 2007, que regulamenta a Lei n° 13.992, de 2007, que instituiu o programa Pró-Emprego, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 3° da Lei n° 13.992, de 15 de fevereiro de 2007.
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 105, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° ……………………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………………….
§ 7° O grupo gestor contara com a estrutura e o apoio administrativo da Gerencia de Operações Especiais (GEOES) da secretaria de Estado da fazenda (SEF) para a execução de suas atividades.
……………………………………………………………………………………………….
Art. 9° ………………………………………………………………………………………
I – as DIMEs de julho de 2012 a junho de 2012 para os contribuintes cujo TTD tiver sido concedido antes de julho de 2012;e
……………………………………………………………………………………………….
§ 10. Os tratamentos tributários em vigor que não atendam as disposições no § 8° deste artigo ficarão sem efeitos a partir de 1° de janeiro de 2014.
……………………………………………………………………………………………….
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de dezembro de 20121
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
DERLY MASSAUD DE ANUNCIAÇÃO
NELSON ANTONIO SERPA