Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se ajustar a legislação tributária no sentido de se flexibilizar o cumprimento das obrigações acessórias, permitindo o uso de equipamentos de controle dentro do respectivo período de vida útil;
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o inciso I do § 3° do artigo 346 das Disposições Permanentes do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 346 (…..)
(…..)
§ 3° (…..)
I – até 31 de dezembro de 2018: em relação aos equipamentos cuja pertinente autorização de uso tenha sido expedida até 17 de fevereiro de 2015, ficando vedado o respectivo uso a partir de 1° de janeiro de 2019;
(…..).”
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 19 de dezembro de 2017, 196° da Independência e 129° da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado
MAX JOEL RUSSI
Secretário-Chefe da Casa Civil
GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda