DOM de 29/05/2015
Declara, no âmbito da Administração Pública Municipal, ponto facultativo no dia 05 de junho de 2015.
O Prefeito de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, incisos II, IV e VIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia e
Considerando que o dia 04 do mês de junho do ano em curso, quinta-feira, data em que se comemora a Festa de Corpus Christi, é feriado no Município de Goiânia, nos termos da Lei Municipal n° 100, de 11 de dezembro de 1951,
Decreta:
Art. 1° Fica declarado ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal, no dia 05 de junho de 2015, sexta-feira.
Art. 2° O disposto no artigo anterior não se aplica aos órgãos e entidades públicas municipais que, por sua natureza, exijam plantão permanente.
Parágrafo único. Os titulares dos órgãos e entidades abrangidas por este artigo deverão informar ao Gabinete do Prefeito, até o dia 03 de junho, os nomes dos servidores plantonistas, para toda e qualquer eventualidade durante o período de 04 de junho a 07 de junho de 2015.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de maio de 2015.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia