DOE de 27/12/2017
Altera o Decreto n° 694, de 15 de setembro de 2016 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual; e
CONSIDERANDO os resultados constantes nos relatórios mensais por meio do sistema MIRA – Monitoramento Inteligente de Risco e Auditoria, comprovando a efetiva redução das despesas de custeio da Administração Pública, no horário reduzido em relação ao horário normal;
CONSIDERANDO que o retorno do horário normal do expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, em 2018, implicará em aumento de gastos diretos;
CONSIDERANDO a realidade fiscal e orçamentária do Estado de Mato Grosso que exige a adequação das contas públicas.
DECRETA:
Art. 1° O § 4° do art. 6°, do Decreto n° 694, de 15 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° O disposto neste Decreto objetiva a redução das despesas de custeio da Administração Pública, em consonância com o disposto no art. 5° do Decreto n° 675, de 30 de agosto de 2016.
(…)
§ 4° Os relatórios dispostos neste artigo servirão de base para análise da continuidade da redução do horário de expediente.”
Art. 2° O art. 9°, do Decreto n° 694, de 15 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9° Este Decreto passa a vigorar do dia 26 de setembro de 2016 ao dia 31 de dezembro de 2018.”
Art. 3° O horário normal de expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual será restabelecido a partir do dia 02 de janeiro de 2019.
Art. 4° O retorno ao horário normal de expediente dos órgãos e entidades, e o consequente cumprimento da carga horária e da jornada diária de trabalho dos servidores e empregados públicos, não implicam em majoração do subsídio e da remuneração dos mesmos.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2017, 196° da Independência e 129° da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado
MAX JOEL RUSSI
Secretário-Chefe da Casa Civil
JULIO CEZAR MODESTO DOS SANTOS
Secretário de Estado de Gestão