DOE de 28/12/2017
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a continuidade de medidas que contribuam para a competitividade e fortalecimento do segmento de móveis estabelecidos no território mato-grossense, visando à preservação do equilíbrio das finanças estaduais;
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado para 31 de dezembro de 2018 o termo final do prazo de eficácia do percentual de carga média fixado nos itens 710-A e 711-A do quadro que compõe o Anexo XIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, devendo ser promovida a alteração nos respectivos textos, conforme segue:
“ANEXO XIII
PERCENTUAL DE CARGA TRIBUTÁRIA MÉDIA POR CNAE, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO REGIME DE ESTIMATIVA SIMPLIFICADO E DA CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA
(…)
Ordem | CNAE |
DESCRIÇÃO |
Percentual de carga tributária média | Percentual de carga ao fundo | TOTAL |
… | … | … | … | … | … |
710-A | 4753-9/00 | Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo(efeitos de 1°/01/2017 a 31/12/2018) | … | … | … |
… | … | … | … | … | … |
711-A | 4754-7/01 | Comércio varejista de móveis (efeitos de 1°/01/2017 a 31/12/2018) | … | … | … |
… | … | … | … | … | …” |
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da respectiva publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 28 de dezembro de 2017, 196° da Independência e 129° da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado
MAX JOEL RUSSI
Secretário-Chefe da Casa Civil
(Original assinado)
VINICIUS BORGES LEAL SARAGIOTTO
Secretário de Estado de Fazenda