O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 07, de 06 de janeiro de 2022, que edita o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2022, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal;
RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecido ponto facultativo no dia 06 de setembro de 2022.
§ 1° Ficam os Secretários Municipais e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.
§ 2° As disposições deste Decreto não se aplicam as atividades consideradas de natureza essenciais.
Art. 2° Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal n° 07 de 06 de janeiro de 2022, que edita o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2022, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 06 de setembro de 2022.
Rio Branco – Acre, 1° de setembro de 2022, 134° da República, 120° do Tratado de Petrópolis, 61° do Estado do Acre e 139° do Município de Rio Branco.
TIÃO BOCALOM
Prefeito de Rio Branco