(DOE de 11/01/2013)
Introduz a Alteração 3.138 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.138 – O art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. ……………………………………………………………
……………………………………………………………………….
XLII – até 31 de dezembro de 2013, ao fabricante estabelecido neste Estado, sobre a base de cálculo do imposto relativo às saídas interestaduais de erva-mate beneficiada pelo próprio estabelecimento acondicionada em embalagem de até 1 kg (um quilograma), nos seguintes percentuais:
a) 5% (cinco por cento) nas saídas tributadas à alíquota de 12% (doze por cento); e
b) 2,9% (dois vírgula nove por cento) nas saídas tributadas à alíquota de 7% (sete por cento);
………………………………………………………………………..”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2013.
Florianópolis, 10 de janeiro de 2013
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
NELSON ANTÔNIO SERPA
ANTÔNIO MARCOS GAVAZZONI