O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 6313/2021,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no RICMS/SC-2001 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.322 – O art. 61 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 61………………………..
………………………………….
II – ……………………………..
………………………………….
j) mediante parecer favorável da Gerência Regional, seja dispensado o recolhimento do ICMS como previsto na alínea “c” do inciso II do § 1° do art. 60 deste Regulamento, nas operações destinadas a estabelecimento que proceder ao beneficiamento de carne bovina, ainda que realizadas em terceiros dentro ou fora deste Estado, desde que o estabelecimento:
1. seja enquadrado como estabelecimento exportador;
2. possua crédito acumulado em conta gráfica;
3. apresente, por ocasião do pedido, plano de investimentos e expansão de suas atividades neste Estado; e
4. esteja enquadrado em uma das seguintes atividades previstas nos CNAE:
4.1. 1011201 – Frigorífico Abate de Bovinos;
4.2. 1011205 – Matadouro abate de reses sob contrato, exceto abate de suínos; ou
4.3. 1013901 – Fabricação de produtos da carne; e 1013902 – Preparação de subprodutos do abate.
…………………………………. ” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de junho de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
ERON GIORDANI
PAULO ELI