DOE de 19/01/2018
Altera o § 1° do artigo 3° e o parágrafo único do artigo 21 do Decreto 1.031, de 02 de junho de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, daConstituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo n° 758/2018, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n° 327, de 22 de agosto de 2008,
DECRETA:
Art. 1° O § 1° do artigo 3° do Decreto 1.031, de 02 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° (…)
§ 1° A adesão deverá ocorrer até 31 de maio de 2018, conforme previsto no Decreto Federal n° 9.257, de 29 de dezembro de 2017.
(…)”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de janeiro de 2018, 197° da Independência e 130° da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado
MAX JOEL RUSSI
Secretário-Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUÍS TORRES BABY
Secretário de Estado do Meio Ambiente