DOE de 31/07/2015
Concede isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido na comercialização de sanduíche denominados “BIG MAC”, efetuada durante o evento “Mc Dia Feliz”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista as disposições do Convênio ICMS 106, de 09 de julho de 2010, celebrado na 138° Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ,
DECRETA:
Art. 1° Fica isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS a comercialização de sanduíches, denominados “BIG MAC” pelos integrantes da Rede McDonald’s (lojas próprias e franqueadas) estabelecidos em território paraense que participarem do evento “Mc Dia Feliz” e que destinarem, integralmente, a renda proveniente da venda do referido sanduíche, após a dedução de outros tributos, à Associação “Colorindo a Vida”, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob o n° 09.112.341/0001-23.
Parágrafo único. O benefício da isenção de que trata este Decreto aplica-se relativamente às vendas do sanduíche “BIG MAC” ocorridas durante o dia 29 de agosto de2015, dia do evento “Mc Dia Feliz”.
Art. 2° O benefício de que trata o artigo anterior fica condicionado à comprovação, perante a Secretaria de Estado da Fazenda, pelos participantes do evento, da doação do total da receita do ICMS, à entidade assistencial indicada no caput do art. 1°.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de julho de 2015.
JOSÉ DA CRUZ MARINHO
Governador do Estado em exercício