DOE de 26/08/2015
Altera e acrescenta dispositivos ao Regulamento da Lei n° 6.489, de 27 de setembro de 2002, que dispõe sobre a Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, aprovado pelo Decreto n° 5.615, de 29 de outubro de 2002 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista a Lei n° 6.489, de 27 de setembro de 2002,
DECRETA:
Art. 1° Os dispositivos, abaixo enumerados, do Regulamento da Lei n° 6.489, de 27 de setembro de 2002, que dispõe sobre a Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, aprovado pelo Decreto n° 5.615, de 29 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 11:
“Art. 11. Os prazos de fruição dos incentivos fiscais e financeiros serão definidos pela Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, de acordo com os critérios estabelecidos nos Anexos I e II deste Regulamento, podendo ser de até 15 (quinze) anos, permitidas sucessivas prorrogações, desde que atendidos os critérios para tanto, até o limite de mais 15 (quinze) anos, totalizando assim 30 (trinta) anos.
- 1° A Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará fi xará o prazo inicial de fruição dos incentivos.
- 2° A Comissão da Política de Incentivos enviará anualmente relatório com as empresas que foram beneficiadas em território paraense e habilitadas a modalidade de tratamento tributário concedido e os empreendimentos realizados pelas respectivas beneficiadas, conforme dispõe o art. 3° da Lei n° 6.489, de 27 de setembro de 2002, informando quais os impactos socioeconômicos aportados pelo Estado, cabendo a Assembleia Legislativa do Estado do Pará, ouvida previamente a Comissão Permanente responsável pela análise da matéria, deliberar de forma opinativa sobre a manutenção do benefício.
- 3° No caso de prorrogação dos incentivos fiscais, os benefícios serão dimensionados em percentual menor do que os aplicados ao projeto inicial, e de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo II deste Decreto.
- 4° A prorrogação dos incentivos fiscais e financeiros concedidos às empresas de atividade de extração de minério de ferro, estará condicionada à anuência da Assembleia Legislativa.
II – o art. 15:
“Art. 15. A Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, criada pela Lei n° 6.489, de 27 de setembro de 2002, alterada pela Lei Estadual n° 8.243, de 20 de julho de 2015, é constituída pelos titulares da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia – SEDEME, que a preside, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Educação Técnica e Tecnológica – SECTET; da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA; da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca – SEDAP; da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS; da Secretaria de Estado de Educação – SEDUC; da Companhia de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará – CODEC, do Banco do Estado do Pará S/A – BANPARÁ e da Procuradoria- Geral do Estado – PGE, e tem por objetivo dispor sobre a política fiscal e financeira do Estado do Pará.
- 1° A Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará tem a seguinte estrutura:
I – Presidência;
II – Plenário;
III – Secretaria Operacional;
IV – Câmara Técnica;
V – Grupo de Avaliação e Análise de Projetos – GAAP;
VI – Grupo de Acompanhamento de Projetos Incentivados – GAPI.
- 2° A Secretaria Operacional – SECOP prestará apoio logístico e administrativo à Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará.
- 3° A Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará será assessorada pela Câmara Técnica, integrada por representantes dos órgãos previstos no caput deste artigo.
- 4° À Câmara Técnica caberá, ainda, com o apoio do Grupo de Acompanhamento de Projetos Incentivados – GAPI, avaliar anualmente os impactos das políticas de incentivos estabelecidos na Lei n ° 6.489, de 27 de setembro de 2002, encaminhando relatórios à Comissão.
- 5° Ao Grupo de Avaliação e Análise de Projetos – GAAP compete a análise técnica e econômico financeira de projetos. § 6° A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia – SEDEME, prestará suporte material, técnico e financeiro à Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará.
- 7° Cabe à Comissão da Política de Incentivos deliberar sobre os pleitos de benefícios previstos neste Regulamento, após parecer prévio da Câmara Técnica, que a assessora e é integrada por representantes dos órgãos previstos no caput deste artigo.
- 8° Caberá ainda, à Câmara Técnica o monitoramento dos empreendimentos mediante acompanhamento dos critérios constantes dos Anexos I e II deste Decreto, bem como avaliar anualmente os impactos da política de incentivos estabelecidas na Lei n° 6.489 de 2002, encaminhando relatórios à Comissão da Politica de Incentivos.
- 9° A Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, após análise do cumprimento das condicionantes para a manutenção dos incentivos fiscais, enviará a Assembleia Legislativa, anualmente, relatório contendo o nome das empresas que:
I – cumpriram as exigências contidas na Lei n° 6.489, de 2002;
II – foram advertidas a cumprirem as condicionantes;
III – tiveram suspensos ou cancelados seus incentivos.
- 10. As demais competências e atribuições à Comissão, Secretaria Operacional, Câmara Técnica, Grupo de Avaliação e Análise de Projetos e do Grupo de Acompanhamento de Projetos Incentivados serão definidas no Regimento Interno da Comissão da Política de Incentivos.
III – o caput do art. 17:
“Art. 17. Para habilitação aos incentivos previstos no art. 6° deste Regulamento deverão ser apresentadas à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia – SEDEME:”
IV – a alínea “a” do inciso II do art. 17:
“a) do ato de constituição da sociedade e alterações contratuais registrados na Junta Comercial do Estado do Pará, bem como do registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda e da Inscrição Estadual na Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA;”
V – a alínea “d” do inciso II do art. 17:
“d) da observância da questão ambiental, mediante apresentação de Licença fornecida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS.”
VI – o art. 24:
“Art. 24. Durante o período de fruição dos benefícios previstos nesta Lei, os beneficiários deverão apresentar à Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, semestralmente, Certidão Negativa de Débito ou de Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual e Licença Ambiental fornecida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS.”.
VI – o ANEXO ÚNICO passa a denominar-se ANEXO I.
Art. 2° Ficam acrescidos ao Decreto n° 5.615, de 29 de outubro de 2002, que aprova o Regulamento da Lei n° 6.489, de 27 de setembro de 2002, que dispõe sobre a Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, os dispositivos, abaixo enumerados, com as seguintes alterações:
I – o inciso V ao art. 2°:
“V – destinados a investimentos em infra-estrutura.”
II – o parágrafo único ao art. 3°:
“Parágrafo único. Os incentivos fiscais caracterizam-se como subvenção governamental para investimento concedida como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos no Estado do Pará.”
Art. 3° Fica acrescido o Anexo II ao Regulamento da Lei n° 6.489, de 27 de setembro de 2002, que dispõe sobre a Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, aprovado pelo Decreto n° 5.615, de 29 de outubro de 2002.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de agosto de 2015.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
ANEXO II
CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DO BENEFÍCIO
O benefício fiscal será definido em função do enquadramento do projeto de forma a atender os objetivos e finalidade da legislação. Cada projeto apresentado à Comissão da Política de Incentivos deverá apresentar subsídios para análise do potencial de contribuição ao desenvolvimento socioeconômico do Estado, de acordo com os critérios abaixo relacionados.
A pontuação estabelecida pelos critérios de pontuação variam entre 10 a 100 pontos, ficando determinado que só serão beneficiados por incentivos fiscais aqueles projetos que alcançarem pontuação mínima de 50 pontos.
O percentual máximo de benefício é de 95% e o mínimo de 75%. O Prazo de fruição é de até 15 (quinze) anos, que será definido em função da pontuação obtida pelo projeto, permitidas sucessivas prorrogações, desde que atendidos os critérios para tanto, até o limite de mais 15 (quinze) anos, totalizando assim 30 (trinta) anos.
Critérios | Pontuação | |
Mínima | Máxima | |
Agregação de Valor | 3 | 31 |
Localização | 2 | 24 |
Empregos diretos | 2 | 21 |
Compras no Estado | 1 | 12 |
Inovação | 1 | 7 |
Sustentabilidade | 1 | 5 |
TOTAL | 10 | 100 |
O percentual de benefício será definido de acordo com a pontuação que o projeto vier a obter mediante enquadramento nos critérios estabelecidos nesta Lei, conforme segue:
Pontuação | Benefício |
90 a 100 | 95,0% |
85 a 89 | 92,5% |
80 a 84 | 90,0% |
75 a 79 | 87,5% |
70 a 74 | 85,0% |
65 a 69 | 82,5% |
60 a 64 | 80,0% |
55 a 59 | 77,5% |
50 a 54 | 75,0% |
O prazo de fruição de até 15 (quinze) anos do benefício será definido considerando a pontuação total alcançada pelo projeto:
Pontuação | Prazo de Fruição (anos) |
90 a 100 | 15 |
85 a 89 | 14 |
80 a 84 | 13 |
75 a 79 | 12 |
70 a 74 | 11 |
65 a 69 | 10 |
60 a 64 | 9 |
55 a 59 | 8 |
50 a 54 | 7 |
– DEFINIÇÃO DA PONTUAÇÃO
1 – O percentual de agregação de Valor deverá ser calculado conforme segue:
Agregação de Valor = (Receita Bruta – Total Geral de Insumos) / Receita Bruta) x 100
Agregação de Valor | Pontuação |
8% a 18% | 3 |
19% a 29% | 8 |
30% a 40% | 13 |
41% a 51% | 18 |
52% a 62% | 23 |
a partir de 63% | 31 |
2 – Localização baseada na premissa da Política de Incentivos em promover a integração socioeconômica do espaço estadual e a interiorização da atividade econômica com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) com as faixas contempladas na tabela a seguir:
Localização (IDHM) | Pontuação |
0,696 a 0,750 | 2 |
0,640 a 0,695 | 5 |
0,583 a 0,639 | 10 |
0,528 a 0,582 | 14 |
0,472 a 0,527 | 19 |
0,415 a 0,471 | 24 |
3 – O números de empregos, de acordo com as faixas contempladas na tabela a seguir:
Empregos diretos | Pontuação |
10 a 46 | 2 |
47 a 83 | 3 |
84 a 120 | 5 |
121 a 158 | 6 |
159 a 195 | 8 |
196 a 232 | 10 |
233 a 270 | 13 |
a partir de 271 | 21 |
4 – Participação de Compras no Estado no Total das Compras, conforme tabela abaixo e calculado conforme segue:
Participação de Compras no Estado = (Total de Compras no Pará/Total Geral de Compras) x 100)
Compras no Estado | Pontuação |
5% até 16% | 1 |
17% até 28% | 3 |
29% até 40% | 6 |
41% até 52% | 8 |
a partir de 53% | 12 |
5 – Ações de inovação, conforme tabela abaixo:
Ações de Inovação | Pontuação |
1 ação | 1 |
2 ações | 2 |
3 ações | 4 |
4 ações | 5 |
5 a 6 ações | 6 |
7 ou mais ações | 7 |
AÇÕES | ATIVIDADES |
Aquisição Externa de P&D | • Atividades realizadas por outra organização (empresas ou instituições tecnológicas) e adquiridas pela empresa. • Contratação de outra empresa ou instituição de pesquisa para a realização de tarefas definidas como P&D, independentemente de haver atividades de desenvolvimento complementares na própria empresa. |
Aquisição de Outros Conhecimentos Externos, Exclusive Software | • Aquisição externa de tecnologia na forma de patentes; invenções não patenteadas; licenças; knowhow, marcas registradas • Serviços de consultoria (computacionais ou técnicos – científico de assistência técnica a projeto de engenharia e projeto industrial e outros serviços essenciais ao desenvolvimento de novos produtos e/ou processo). • Acordos de transferência de tecnologia. |
Aquisição de Máquinas e Equipamentos | • Aquisição de máquinas, equipamentos, hardware, que foram comprados para a implementação de produtos ou processos novos ou aperfeiçoados. Na mensuração do gasto incluir: – instalação das máquinas e equipamentos que melhoram substancialmente o desempenho tecnológico da empresa; é uma inovação de processo; – instalação de máquinas e equipamentos que não melhoram o desempenho tecnológico da empresa, mas que são necessárias à implementação de produtos novos. Embora esta não seja uma inovação de processo, estas aquisições devem ser contabilizadas pelo fato de permitirem a inovação de produto, exceto aquelas já registradas como máquinas e equipamentos para a atividade de P&D; – aquisição de máquinas e equipamentos por leasing (arrendamento mercantil) devendo ser contabilizado apenas o valor pago (o valor do equipamento/n° de anos de duração do leasing). • OBS: Não se deve contabilizar a compra de máquinas e equipamentos, ainda que modernas e mais avançadas em relação aos modelos anteriores, que não estejam diretamente ligadas à inovação de processo e de produto. Por exemplo, o aumento da capacidade produtiva pela incorporação de mais máquinas de um modelo já em uso, ou mesmo a substituição de máquinas, por versões mais modernas de um mesmo modelo, não devem ser contabilizadas, uma vez que estas não contribuem para a melhoria tecnológica de processo e/ou de produto. |
Pesquisa e Desenvolvimento P&D | • Trabalho criativo, empreendido de forma sistemática, com o propósito de aumentar o acervo de conhecimentos e o uso destes conhecimentos para desenvolver novas aplicações. • Atividade de P&D engloba a pesquisa básica (trabalho experimental ou teórico voltado para a aquisição de novos conhecimentos sobre os fundamentos de fenômenos ou fatos observáveis, sem ter por objetivo dar-lhes qualquer aplicação ou utilização determinada) • Pesquisa aplicada (trabalho experimental ou teórico também realizado para adquirir novos conhecimentos, mas dirigido para um objetivo prático específico); o desenvolvimento experimental (trabalho sistemático baseado no conhecimento existente, obtido através da pesquisa e experiência prática e dirigido para a produção de novos materiais e produtos, para instalação de novos processos, sistemas e serviços, ou para melhorar substancialmente aqueles já produzidos ou em operação). |
Treinamento de mão de obra | • Dispêndios em treinamento e investimento na mão de obra objetivando a qualificação profissional e maior produtividade e qualidade na obtenção do produto e dos serviços na empresa. Não se deve contabilizar os dispêndios de treinamento já vinculados a compra de máquinas e equipamentos. |
Profissionais | • Recursos humanos (mestres e doutores) contratados e ativos na empresa, alocados em atividades inovativas, desenvolvendo atribuições próprias da sua formação profissional, em relação ao número de funcionários. Para pontuar neste quesito a empresa deverá possuir no mínimo 1 (um) mestre e 1 (um) doutor ou 2 (dois) mestres como funcionários com vínculo empregatício, atuando em suas áreas de formação e dedicados as atividades de inovação. |
Aquisição de Software | • Aquisição externa de software (de desenho, engenharia, de processamento e transmissão de dados, gráficos, vídeos, para automatização de processos, etc.), especificamente comprados para a implementação de produtos ou processos novos e aperfeiçoados. |
Introdução das Inovações Tecnológicas no Mercado | • Atividades (internas ou externas) de comercialização, diretamente ligadas ao lançamento de um produto tecnologicamente novo ou aperfeiçoado, podendo incluir: pesquisa de mercado, teste de mercado e publicidade para o lançamento. Exclui a construção de redes de distribuição de mercado para as inovações. |
Outras Preparações Técnicas para a Produção e Distribuição | • Procedimentos e preparações técnicas para efetivar a implementação de inovações de produto ou processo inclui: – plantas e desenhos orientados para definir procedimentos, especificações técnicas e características operacionais necessárias à implementação de inovações de processo ou de produto. – mudanças nos procedimentos de produção e controle de qualidade, métodos e padrões de trabalho e software requeridos para a implementação de produtos ou processos tecnologicamente novos ou aperfeiçoados. – atividades de tecnologia industrial básica (metrologia, normalização e avaliação de conformidade), os ensaios e testes (que não são incluídos em P&D) para registro final do produto e para o início efetivo da produção. |
6 – Indicadores de sustentabilidade, conforme tabela abaixo:
Dimensões | Indicadores | Especificações |
Sustentabilidade | Pontuação |
3 indicadores | 1 |
4 a 7 indicadores | 2 |
8 a 11 indicadores | 3 |
12 a 15 indicadores | 4 |
a partir de 16 indicadores | 5 |
Ambiental: | Redução das emissões de gases efeito estufa e nocivos a saúde, de efluentes líquidos e de resíduos sólidos | Controle/tratamento das emissões de gases, efluentes líquidos e resíduos sólidos. |
Consumo eficiente dos recursos água e energia | Uso racional das fontes renováveis e eficiência energética e hídrica. | |
Conformidade com as normas ambientais e observância das condicionantes do licenciamento ambiental | Ausência de autuações por violações das normas de proteção ambiental | |
Exigência de um posicionamento socioambiental dos fornecedores | Contratos de fornecedores têm cláusulas contratuais que envolvem questões ambientais e sociais. Os fornecedores também devem cumprir integralmente a legislação trabalhista. | |
Eficiência no uso de materiais utilizados na produção | Aquisição de matérias-primas ambientalmente corretas, uso racional das matérias-primas. | |
Investimentos na conservação e preservação da biodiversidade | Investimentos em projetos de manutenção de habitat natural e na manutenção e na preservação da biodiversidade. | |
Programa de reciclagem e preservação do meio ambiente | Reaproveitamento do material utilizado no processo produtivo e na empresa. | |
Econômica: | Aumento ou estabilidade do faturamento | Valor total das vendas sofrendo incremento ou se mantendo estável, em um determinado período de tempo. |
Tributos pagos ao governo | Valor de outros tributos (impostos, taxas e contribuições) sofrendo incremento ou se mantendo estável, em um determinado período de tempo. | |
Folha de pagamento | Incremento ou manutenção do valor da remuneração de pessoal. | |
Valor adicionado | Vendas liquidas menos custos dos insumos | |
Valor das contribuições sociais | Contribuições para garantir o financiamento da seguridade social, destina-se a assegurar os direitos sociais relativos à saúde, à previdência e à assistência social. | |
Investimentos | Aplicação de capital em meios de produção, visando ao aumento da capacidade produtiva (instalações, máquinas, transporte, infraestrutura) ou seja, bens de capital. | |
Volume de produção | Quantificação das unidades de produtos fabricados por um determinado período. | |
Social: | Investimentos no desenvolvimento da comunidade/sociedade do entorno e pactuação com programas governamentais | Volume de investimentos para benefício para a população e as comunidades locais |
Segurança do trabalho e saúde ocupacional | Iniciativas relacionadas a programas de Segurança do trabalho e saúde ocupacional | |
Balanço social | Publicação do Balanço Social para dar conhecimento das ações empresariais ou não que têm impactos não apenas no desempenho financeiro, mas também na relação capital – trabalho e na geração ou não de riquezas e bem estar para sociedade. | |
Programa de formação e qualificação de mão de obra | Número de trabalhadores abrangidos por contratos de formação e qualificação tornando-os aptos para desenvolverem suas atividades na empresa. |
|
Cumprimento das práticas trabalhistas | Implementar e cumprir direitos e deveres dos funcionários para o desempenho de suas atribuições na empresa. | |
Seguridade dos direitos humanos | Assegurar os direitos básicos de todos os seres humanos | |
Diversidade cultural | Ações que preservem a diversidade cultural nos diferentes domínios de intervenção (línguas, educação, comunicação e criatividade) e que se revelam essenciais para a salvaguarda e para a promoção da diversidade cultural local. |
PERCENTUAL DE REDUÇÃO NO CASO DE PRORROGAÇÃO DOS INCENTIVOS FISCAIS, conforme estabelece o § 3° do art. 11, deste Regulamento.
O percentual a ser reduzido do benefício concedido anteriormente será aplicado de acordo com a pontuação obtida na análise do novo projeto, conforme tabela abaixo:
Pontuação | Redução |
90 a 100 | 2,5% |
85 a 89 | 5,0% |
80 a 84 | 7,5% |
75 a 79 | 10,0% |
70 a 74 | 12,5% |
65 a 69 | 15,0% |
60 a 64 | 17,5% |
55 a 59 | 20,0% |
50 a 54 | 22,5% |