DOE de 15/05/2015
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob n° 13.609.942-6,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 6.080 , de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 627ª Fica acrescentado o § 2° ao art. 94, renumerando-se o parágrafo único para § 1°:
“§ 2° Na hipótese de o pedido ser relativo a contribuintes estabelecidos em outras unidades federadas, as atribuições previstas nos incisos I e II deverão ser executadas pela Delegacia de Contribuintes Localizados em Outros Estados – DCOE.”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de março de 2015.
Curitiba, em 14 de maio de 2015, 194° da Independência e 127° da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
EDUARDO FRANCISCO SCIARRA
Chefe da Casa Civil
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda