(DOE 24/09/2013)
Altera o Decreto Municipal n° 319, de 6 de março de 2012, que institui o Programa de Parcelamento do Simples Nacional.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba e conforme previsto no § 16, do artigo 21 da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, com nova redação dada pela Lei Complementar Federal n.° 139, de 10 de novembro de 2011 e alíneas “a”, “b” e “c” do inciso III, do artigo 46 da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN n° 94, de 29 de novembro de 2011,
DECRETA
Art. 1° O artigo 6° do Decreto Municipal n° 319, de 6 de março de 2012, passa a viger com as seguintes alterações:
“Art. 6.° Tratando-se de débito tributário ajuizado para cobrança executiva, o pedido de parcelamento deverá, ainda, ser instruído com o comprovante do pagamento das custas judiciais, suspendendo-se a execução, por solicitação da Procuradoria Fiscal do Município, até a quitação do parcelamento.
§ 1° Os honorários advocatícios integrarão a composição dos valores das parcelas
§ 2° Para o reparcelamento de débitos de Imposto sobre Serviços – ISS já executados, acima de R$ 100.000,00, será exigida a penhora de bens, sendo esta liberada para pagamento em até 12 vezes, sem prejuízo do disposto no artigo 53 da Resolução CGSN n° 94, de 29 de novembro de 2011.
§ 3° Caso exista dificuldade no recolhimento das custas judiciais em razão dos procedimentos adotados pelo Poder Judiciário, o parcelamento poderá ser realizado sem o recolhimento antecipado. No entanto, a falta de pagamento posterior das custas judiciais implicará no cancelamento do parcelamento.”
Art. 2° Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal n° 319, de 6 de março de 2012.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 24 de setembro de 2013.
Gustavo Bonato Fruet
Prefeito Municipal Eleonora
Bonato Fruet
Secretária Municipal de Finanças
Cicero Juliano Staut da Silva
Subprocurador – Geral