Determina as condições para a implementação dos benefícios fiscais previstos na Lei Complementar n° 373, de 17 de maio de 2017.
O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a crise financeira que assola o país e acarreta a redução da atividade empresarial e de contratação de mão-de-obra;
CONSIDERANDO a relevância da construção civil na geração de emprego e renda, bem como a necessidade de desonerar os custos dos empreendimentos imobiliários;
CONSIDERANDO que a energia solar promove a sustentabilidade e a preservação do meio ambiente;
CONSIDERANDO que os estudos de estimativa do impacto orçamentário condicionaram a concessão dos benefícios fiscais advindos do HABITAPALMAS à aprovação de legislação que substituísse a Lei n° 2.018/2013, que tratava da Planta Genérica de Valores;
CONSIDERANDO que a Lei n° 2.294/2017, que Institui a Planta de Valores Genéricos, incrementa a receita municipal em 10,8 milhões de reais, com a alteração da base de cálculo do IPTU;
CONSIDERANDO que a Lei n° 2.294 foi aprovada apenas em 1° de março de 2017, apesar de o projeto ter sido submetido à presidência da Câmara dos Vereadores do Biênio 2015/2016 ainda na sessão legislativa de 2016;
CONSIDERANDO que o princípio da anterioridade tributária impede o implemento da receita decorrente da Nova Planta de Valores Genéricos no exercício de 2017;
CONSIDERANDO que o art. 14, § 2° da Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece que os benefícios fiscais apenas entrarão em vigor quando implementadas as medidas de compensação previstas para a renúncia de receita;
DECRETA:
Art. 1° Os benefícios fiscais concedidos pela Lei Complementar n° 373, de 17 de maio de 2017, entrarão em vigor apenas quando forem implementadas as medidas de compensação previstas no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palmas, 17 de maio de 2017.
CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA Prefeito de Palmas
Adir Cardoso Gentil Secretário da Casa Civil do Município de Palmas