DOM de 28/12/2016
Atualiza valores das Leis Municipais n°s 7.833, de 19 de dezembro de 1991, 9.000, de 27 de dezembro de 1996, Lei Complementar Municipal n° 40, de 18 de dezembro de 2001, Lei Complementar Municipal n° 73, de 10 de dezembro de 2009, e Decreto Municipal n° 992, de 15 de outubro de 2003.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais de conformidade com a Lei Orgânica do Município de Curitiba e Lei Complementar n° 31, de 21 de dezembro de 2000, para a fixação do valor das multas cobradas pelo Município,
DECRETA:
Art. 1° Ficam atualizados os valores das multas municipais elencadas no anexo, parte integrante deste decreto, cobradas pelo Município, fixadas nos artigos 62 e 63 da Lei Municipal n° 7.833, de 19 de dezembro de 1991; artigo 105 da Lei Municipal n° 9.000, de 27 de dezembro de 1996; artigos 25 e 78 da Lei Complementar n° 40, de 18 de dezembro de 2001; artigo 12 da Lei Complementar n° 73, de 10 de dezembro de 2000; e Decreto Municipal n° 992, de 15 de outubro de 2003, de acordo com o artigo 3°, da Lei Complementar n° 31, de 21 de dezembro de 2000.
Art. 2° Os valores constantes no anexo entrarão em vigor a partir de 1° de janeiro de 2017.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 27 de dezembro de 2016.
GUSTAVO BONATO FRUET
Prefeito Municipal
ELEONORA BONATO FRUET
Secretária Municipal de Finanças