(DOE 20/02/2013)
Introduz a Alteração 3.079 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.079 – O Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 21 .(…)
(…)
V – até 30 de junho de 2013, nas saídas de filmes gravados em videoteipe, inclusive em compact disc (CD), promovidas por distribuidoras de filmes, calculado sobre o valor do imposto devido pela operação própria, nos seguintes percentuais, observado o disposto no § 3º deste artigo.
(…)”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2013.
Florianópolis, 19 de fevereiro de 2013
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
NELSON ANTÔNIO SERPA
AMÓNIA MAIAS GAVAZZONI