DOE de 24/09/2015
Dispõe sobre o valor da premiação dos Sorteios n° s 012 e 013 do Programa Nota Fiscal Cidadã instituído pela Lei n° 7.632, de 22 de maio de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.632, de 22 de maio de 2012, que institui o Programa Nota Fiscal Cidadã, e
Considerando a importância de valorização do esforço do consumidor em exigir a emissão de nota fiscal ou cupom fiscal nas vendas realizadas por estabelecimentos fornecedores enquadrados no Programa Nota Fiscal Cidadã;
Considerando, a formalização de Crédito Suplementar, decorrente de saldo financeiro remanescente do exercício de 2014, relativamente ao Programa Nota Fiscal Cidadã, em razão do cancelamento de prêmios não reclamados por consumidores beneficiados, no prazo de que trata o inciso II do art. 26 do Decreto n° 490, de 1° de agosto de 2012, que regulamenta a Lei n° 7.632, de 22 de maio de 2012,
DECRETA:
Art. 1° Em caráter excepcional, nos Sorteios n° s 012 e 013 do Programa Nota Fiscal Cidadã serão acrescidas, aos valores de que tratam as alíneas “a” dos incisos I e II do caput do art. 25 do Decreto n° 490, de 1° de agosto de 2012, as seguintes parcelas:
I – no sorteio a ser realizado no mês de setembro de 2015, a parcela de R$80.000,00 (oitenta mil reais);
II – no sorteio a ser realizado no mês de dezembro de 2015, a parcela de R$100.000,00 (cem mil reais).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de setembro de 2015.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado