(DOE de 19/10/2012)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se promover ajustes no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, a fim de se compatibilizar os procedimentos relativos ao Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e com os recursos tecnológicos disponíveis para a geração do referido documento fiscal eletrônico;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – acrescentado o inciso V ao artigo 198-A-3, com a redação assinalada:
“Art. 198-A-3 …………………………………………………………………………………………..
V – Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, exceto para acobertar prestação de serviço de transporte de cargas, hipótese em que deverá ser observado o disposto no inciso VI do artigo 198-C.
…………………………………………………………………………………………………………..”
II – revogado o inciso VII do § 9° do artigo 198-C.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 19 de outubro de 2012, 191° da Independência e 124° da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO
Secretário de Casa Civil
MARCEL SOUZA DE CURSI
Secretário de Estado de Fazenda