O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica decretado ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Estadual do Poder Executivo no dia 23 de maio do corrente (quinta-feira), por ocasião da comemoração anual na data do aniversário da Colonização do Solo Espírito-santense.
Art. 2° Excluem-se da medida prevista no art. 1° os órgãos e entidades que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação, inclusive, o Centro de Hemoterapia e Hematologia do Espírito Santo – HEMOES.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 dias do mês de maio de 2019, 198° da Independência, 131° da República e 485° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado