DOE de 21/12/2017
Ratifica o Convênio ICMS na 190, aprovado na 167fi Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). realizada no dia 15 de dezembro de 2017, em Vitória/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA no uso das atribuições privativas que lhe conferemos incisos I e 111 do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 4o da Lei Complementar federal no 24, de 7 de janeiro de 1975,
e de acordo com o que consta nos autos do processo nD SEF 21851/2017,
DECRETA:
Art. 1o Fica ratificado o Convênio ICMS 190/17, celebrado na 167a Reunião Ürtiinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Vitória/ES, no dia 15 de dezembro de 2017, e publicado na Seção 1, páginas 34-35-80, do Diário Oficia! da União (DOU) de 18 de dezembro de 2017,
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaçao.
Florianópolis, 21 de dezembro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Sefpa
Renato Dias Marques de Lacerda