DOE de 13/08/2015
Transfere o Ponto Facultativo, em comemoração ao Dia do Servidor Público, de 28 para 30 de outubro de 2015.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições do art. 293 da Lei Complementar n° 046 , de 31.01.1994,
Decreta:
Art. 1° Não haverá expediente, nos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, no dia 30 de outubro do corrente ano, em comemoração ao dia do Servidor Público, cuja data instituída pela Lei Complementar n° 046/1994 é dia 28 de outubro.
Art. 2° Excluem-se da medida prevista no artigo 1° os órgãos e entidades que desempenham funções em regime de escala ou que não admitem paralisação.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor a partir da publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 dias do mês de agosto de 2015, 194° da Independência, 127° da República e 481° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado