O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista a necessidade de definir um documento de arrecadação compatível com o sistema de Registro Nacional de Infrações de Trânsito,
DECRETA:
Art. 1° O Regulamento do Sistema de Arrecadação Estadual (SIARE), aprovado pelo Decreto n° 626, de 24 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5° ……………………………………….
…………………………………………………..
§ 2° O DAE poderá ser substituído por Boleto Bancário e/ou Ficha de Compensação, emitido pela Secretaria de Estado da Fazenda, somente no caso de recolhimento de valores de infrações do sistema de Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RENAINF) pertencentes ao Estado do Pará.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de abril de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado