DOE de 31/01/2018
Institui o Programa Estadual de Regularização Fundiária Urbana (REURB-SC) e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III doart. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal n° 13.465, de 11 de julho de 2017, e o que consta nos autos do processo n° SST 0163/2018,
DECRETA:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa Catarina, o Programa Estadual de Regularização Fundiária Urbana (REURB-SC), de acordo com a Lei federal n° 13.465, de 11 de julho de 2017.
Parágrafo único. O REURB-SC tem como objetivo a titulação de ocupantes de núcleos urbanos informais, de modo a garantir o direito social à moradia e o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana.
Art. 2° O REURB-SC será presidido pelo titular da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST) e executado pela Secretaria Executiva de Habitação e Regularização Fundiária (SEHRF).
Art. 3° O REURB-SC poderá contar com a participação de representantes das demais Secretarias de Estado que tenham afinidade com a matéria, mediante solicitação da SST.
Art. 4° O Regimento Interno do REURB-SC deverá ser elaborado pela SEHRF e aprovado por meio de Portaria do titular da SST, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto.
Art. 5° Fica o Presidente do REURB-SC autorizado a solicitar servidores aos órgãos da Administração Pública Estadual Direta para auxiliar nos trabalhos técnicos do Programa.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas exclusivamente por recursos decorrentes de convênios a serem firmados com o Governo Federal, bem como por recursos disponibilizados pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de janeiro de 2018.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
LUCIANO VELOSO LIMA
VALMIR FRANCISCO COMIN