O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo n° 0030022022-7-SEFAZ/AP; e, o disposto nos arts. 9° e 10, c/c o art. 243, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997; o disposto no Decreto n° 4665, de 25 de outubro de 2019; e, ainda, o disposto no Convênio ICMS 178/2021, de 1° de outubro de 2021, publicado no D.O.U. de 21.10.2021, que prorrogou o Convênio ICMS 79/19, de 05 de julho de 2019,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado até 31 de março de 2023 o Decreto n° 4.665, de 25 de outubro de 2019, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS na aquisição de óleo diesel ou biodiesel efetuada por empresa concessionária/permissionária de transporte coletivo público intermunicipal, urbano e metropolitano de passageiros, e dá outras providências.
Art. 2° Ficam convalidadas as operações e prestações, de que trata o art. 1°, deste Decreto, ocorridas no período de 1° de abril de 2022 até a data do início de vigência deste Decreto.
Art. 3° O disposto neste Decreto não autoriza a restituição ou compensação das quantias já pagas.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador