DOE de 05/02/2018
Introduz a Alteração 3.895 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e no Convênio ICMS n° 211, de 15 de dezembro de 2017, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 0459/2018,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte oração:
ALTERAÇÃO 3.895 – Ficam revogados:
I – os incisos L e LI do caput do art. 2° do Anexo 2 do RICMS/SC-01; e
II – os incisos XVIII e XXXIII do caput do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 2 de fevereiro de 2018.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
NELSON ANTÔNIO SERPA
RENATO DIAS MARQUES DE LACERDA