DOE de 25/03/2015
Dispõe sobre a revogação dos Decretos n°s 0779, de 10 de fevereiro de 2015 e 4.855, de 14 de agosto de 2013.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n° 0041/2015, e
Considerando o teor do Parecer Legislativo n° 001/2015 – PTRI e Informação Fiscal n° 015/2015 – COTRI/SEFAZ,
Decreta:
Art. 1° Ficam revogados os efeitos do Decreto n° 779 , de 10 de fevereiro de 2015, publicado no DOE n° 5.896, de 10 de fevereiro de 2015, bem como o Decreto n° 4.855, de 14 de agosto de 2012, que dispõe sobre o recolhimento do ICMS nas operações alcançadas pelo regime de substituição tributária, oriundas de Estados não signatários dos Protocolos ICMS.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 25 de março de 2015
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador