DOE de 15/02/2018
Revoga o art. 3o do Decreto n° 1.395, de 2017, que introduz a Alteração 3.831 no RICMS/SC-01, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 0899/2018,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 0899/2018,
DECRETA:
Art. 1o Fica revogado o art. 3o do Decreto n° 1.395, de 6 de dezembro de 2017, restaurando-se o inciso IV do § 22 do art. 21 do Anexo 2 do RICMS/SC-01.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1o de dezembro de 2017.
Florianópolis, 14 de fevereiro de 2018.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Luciano Veloso Lima
Renato Dias Marques de Lacerda