(DOE de 19/04/2013)
Altera o Decreto n° 1.309, de 2012, que regulamenta a Lei n° 13.336, de 08 de março de 2005, e disciplina a celebração de instrumento legal pelo Estado que tenha como objeto o financiamento de programas e projetos culturais, turísticos e esportivos, no âmbito do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte (SEITEC).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III e, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1° O Decreto n° 1.309, de 13 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 47. (…)
Parágrafo único. Excepcionam-se da vedação prevista no caput deste artigo os projetos que tenham como finalidade a realização de eventos ou de infraestrutura relacionados ao turismo religioso, bem como aqueles reconhecidos e registrados como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial, na forma da legislação vigente.
(…)
Artigo 60. (…)
(…)
§ 4° É vedado o empenho de projetos cuja execução do objeto já lenha sido concluída.
(…)
Artigo 63. (…)
(…)
IV – entidades privadas cujas finalidades estatutárias não se relacionem com as características do programa;(…) ” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de abril de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
NELSON ANTÔNIO SERPA
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI