(DOE de 26/04/2013)
Ratifica os benefícios fiscais previstos na legislação tributária do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e
considerando o disposto no art. 3° da Lei Complementar n° 541, de 26 de julho de 2011,
DECRETA:
Art. 1° Ficam ratificados os benefícios fiscais previstos na legislação tributária deste Estado.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2013.
Florianópolis, 24 de abril de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni