(DOE de 26/04/2013)
Introduz a Alteração 3.162 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.162 – O art. 60 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 60. …………………………………………………………………………….
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§ 1° ………………………………………………………………………………….
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XII – tratando-se de distribuidoras de energia elétrica, salvo aquelas constituídas sob a forma de cooperativa, em 2 (duas) parcelas, sendo:
a) a primeira correspondente a 50% (cinquenta por cento) do montante total do imposto devido no mês anterior, com vencimento no dia 22 do mês da apuração; e
b) o valor remanescente do saldo devedor apurado até o décimo dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. (NR)
……………………………………………………………………………………….”
Art. 2° Excepcionalmente no mês de março de 2013, os vencimentos das parcelas referidas nas alíneas “a” e “b” do inciso XII do § 1° do art. 60 do Regulamento serão, respectivamente:
I – no dia 28 de março de 2013, correspondente à antecipação da parcela do imposto referente ao mês de março de 2013; e
II – no dia 27 de março de 2013, correspondente ao valor do imposto remanescente de fevereiro de 2013.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1° de março de 2013.
Florianópolis, 24 de abril de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni