(DOE de 26/04/2013)
Introduz as Alterações 3.163 a 3.165 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1° Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 3.163 – A Seção VI do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Seção VI
………………………………………………………………………………………
54.6 |
Outras máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar, de comando numérico |
8465.92.19 |
54.7 |
Outras máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar; respigadeiras, molduradeiras e talhadeiras; plaina de 3 ou 4 faces; tupias |
8465.92.90 |
………………………………………………………………………………”(NR)
ALTERAÇÃO 3.164 – O art. 1° do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° ……………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………
§ 5° ………………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………
IV – ………………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………
c) saída de bens ou mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, quando efetuada por estabelecimento substituído.
……………………………………………………………………………..” (NR)
ALTERAÇÃO 3.165 – O art. 25 do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25. ………………………………………………………………………….
……………………………………………………………………………………..
VI – a partir de 1° de janeiro de 2013, para os estabelecimentos que tenham o seguinte CNAE principal: 4731800 – Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores;
VII – a partir de 1° de abril de 2013, para os estabelecimentos que possuam CNAE principal iniciado por 10 a 33, 35, 60 e 61;
VIII – a partir de 1° de julho de 2013, para os estabelecimentos que possuam CNAE principal iniciado por 47, exceto o CNAE de que trata o inciso VI deste artigo;
IX – a partir de 1° de outubro de 2013, para os estabelecimentos que possuam CNAE principal iniciado por 45 e 46; e
X – a partir de 1° de janeiro de 2014, para os demais contribuintes.
……………………………………………………………………………………..
§ 5° Nas hipóteses dos incisos VI a IX deste artigo, a obrigatoriedade de um estabelecimento implica obrigatoriedade de todos os estabelecimentos da mesma empresa.
……………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto à Alteração 3.165, que produz efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2013.
Art. 3° Fica revogado o § 16 do art. 22 do Decreto n° 2.977, de 8 de março de 2005.
Florianópolis, 24 de abril de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni