(DOE de 26/04/2013)
Altera dispositivo do Decreto n° 743, de 2011, que introduz as Alterações 2.913 e 2.914 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 743, de 21 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de outubro de 2013.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1° de abril de 2013.
Florianópolis, 24 de abril de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni