(DOE de 26/04/2013)
Introduz a Alteração 3.172 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.172 – O Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 91-B. …………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………..
§ 4° Fica prorrogada até 30 de junho de 2013 a vigência do disposto no § 3° deste artigo para os distribuidores e atacadistas contemplados pelo regime especial previsto no art. 91 deste Anexo desde que tenham cumprido integralmente o disposto na legislação referente à entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1° de março de 2013.
Florianópolis, 24 de abril de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni