(DOE de 26/04/2013)
Altera o Decreto n° 1.355, de 2013, que introduz a Alteração 3.083 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 1.355, de 28 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Excepcionalmente, o vencimento da parcela referida na alínea “a” do inciso XII do § 1° do art. 60 do RICMS/SC-01, correspondente ao mês de janeiro de 2013, será no dia 31 de janeiro de 2013.
………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 28 de janeiro de 2013.
Florianópolis, 24 de abril de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni