DOE de 25/05/2015
Convalida os procedimentos realizados pelos contribuintes até 30 de abril de 2015, com base no disposto na tabela de que trata o art. 88 do Anexo X do RICMS, aprovado pelo Decreto n° 6.080, de 28 de setembro de 2012.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no Convênio ICMS 32 , de 22 de abril de 2015, bem como o contido no protocolado sob n° 13.616.553-4,
Decreta:
Art. 1° Ficam convalidados os procedimentos realizados pelos contribuintes até 30 de abril de 2015, com base no disposto na tabela de que trata o art. 88 do Anexo X do RICMS, aprovado pelo Decreto n° 6.080 , de 28 de setembro de 2012, com redação dada pela 138ª alteração implantada pelo art. 1° do Decreto n° 8.017 , de 16 de abril de 2013.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 22 de maio de 2015, 194° da Independência e 127° da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
EDUARDO FRANCISCO SCIARRA
Chefe da Casa Civil
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda