(DOE de 28/12/2012)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se alterar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, a fim de se ajustar tratamento tributário nele previsto em decorrência de características apresentadas pela economia mato-grossense;
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o inciso I do § 1° do artigo 6º do Anexo XIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1.989.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de novembro de 2012.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 28 de dezembro de 2012, 191° da Independência e 124° da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
PEDRO JAMIL NADAF
Secretário-Chefe da Casa Civil
MARCEL SOUZA DE CURSI
Secretário de Estado de Fazenda