(DOE de 21/05/2013)
Estabelece ponto facultativo nos órgãos e nas entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Em complemento ao disposto no art. 1° do Decreto n° 1.332, de 7 de janeiro de 2013, excepcionalmente no dia 31 de maio de 2013, sexta-feira, será considerado ponto facultativo nos órgãos e nas entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, ressalvados os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, especialmente na área da Saúde e da Segurança Pública.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de maio de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
NELSON ANTÔNIO SERPA