DOE de 21/03/2018
Acresce o inciso III-A ao art. 1° do Decreto n° 1.460, de 2018, que fixa o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2018 para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal n° 9.093, de 12 de setembro de 1995, e na Lei n° 17.335, de 30 de novembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1° O art. 1° do Decreto n° 1.460, de 29 de janeiro de 2018, passa a vigorar acrescido do inciso III-A, com a seguinte redação:
“Art. 1° ………………………………..
………………………………………….
III-A – 29 de março, Quinta-Feira Santa (ponto facultativo);
………………………………………….” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de março de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
LUCIANO VELOSO LIMA