(DOE de 15/01/2013)
Divulga, no âmbito estadual, o Ajuste SINIEF 21/12.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando a edição do Ajuste SINIEF 21/12,
DECRETA:
Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o Ajuste SINIEF 21/12, celebrado na 185ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CON-FAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de dezembro de 2012, e publicado no Diário Oficial da União de 7 de dezembro de 2012, Seção 1, p. 120, pelo Despacho nº 266/12 do Secretário-Executivo:
“AJUSTE SINIEF 21, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012
(Publicado no DOU de 07.12.12)
Altera o Ajuste SINIEF 09/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 185ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de dezembro de 2012, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira Ao caput da cláusula vigésima quarta do Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, fica acrescido o inciso VI, com a seguinte redação:
‘VI – 1º de fevereiro de 2013, para os contribuintes do modal aéreo.’.
Cláusula segunda Fica revogada a alínea ‘c’ do inciso I do caput da cláusula vigésima quarta do Ajuste SINIEF 09/07.
Cláusula terceira Ficam convalidadas a emissão e a utilização, no período de 1º de dezembro de 2012 até o início de vigência deste ajuste, do Conhecimento Aéreo, modelo 10, para acobertar prestações de serviços desse modal, desde que atendidas as demais normas previstas na legislação pertinente.
Cláusula quarta Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 15 de janeiro de 2013, 192° da Independência e 125° da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
PEDRO JAMIL NADAF
Secretario Chefe da Casa Civil
MARCEL SOUZA DE CURSI
Secretario do Estado da Fazenda