DOM de 28/02/2018
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, da Taxa de Coleta de Lixo e da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, exercício 2018.
O PREFEITO DE PALMAS, no uso de suas atribuições no que lhe confere os incisos I e III do art. 71, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado o vencimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo e da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, exercício 2018, para 16 de março de 2018, pagamento da parcela única ou, em caso de parcelamento, da 1ª (primeira) parte.
Parágrafo único. O boleto para pagamento deverá ser retirado no site www.palmas.to.gov.br ou em uma das unidades do Resolve Palmas.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 28 de fevereiro de 2018.
CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA
Prefeito de Palmas
PÚBLIO BORGES ALVES
Procurador-Geral do Município
CHRISTIAN ZINI AMORIM
Secretário Municipal de Finanças