(DOE de 07/06/2013)
Introduz a Alteração 3.080 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71. Incisos I e III, da Constituição do Estado, e
considerando o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.080 – O Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1°……………………………………………………..
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IV – …………………………………………………………
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e) o beneficio será reconhecido pelo Diretor da Administração Tributaria mediante despacho eletrônico, cuja autenticidade poderá ser confirmada em consulta própria, disponível na página oficial da SEF na internet.
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Art. 82 ……………………………………………………..
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§ 5° O benefício será reconhecido pelo Diretor de Administração Tributária mediante despacho eletrônico, cuja autenticidade poderá ser confirmada em consulta própria, disponível na página oficial da SEF na Internet.
………………………………………………………………….. ‘ (NR)
Art. 2° Ficam convalidados os procedimentos realizados nos termos da Alteração introduzida por este Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de junho de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni